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Decisão que negava direito a 30% de honorários advocatícios de profissional é revertida pelo TRT/RN

by Ilo Aranha
janeiro 27, 2022
in Noticias
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Decisão que negava direito a 30% de honorários advocatícios de profissional é revertida pelo TRT/RN

Após tervenção da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), o Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região (TRT-21) decidiu pela garantia do pagamento do percentual de 30% de honorários advocatícios trabalhistas. A Seccional entrou na ação na qualidade de amicus curiae após pedido feito pelo advogado autor do processo, por meio da Comissão de Prerrogativas e Valorização da Advocacia.
 
De acordo com o advogado reclamante, foi negada pela juíza da 11ª Vara do Trabalho a retenção de honorários advocatícios pactuados no percentual de 30%, conforme contrato, além da redução desse valor para 20%. “Após conhecimento do fato, entramos em contato com o advogado e solicitamos habilitação no processo, ao mesmo tempo, que despachamos com o desembargador relator, para que a decisão fosse devidamente cumprida”, explicou o presidente da Comissão de Prerrogativas, Paulo Pinheiro.
 
No Mandado de Segurança, a OAB/RN chamou atenção para a ilegalidade na decisão da magistrada, já que o percentual dos honorários foi pactuado conforme termo nos autos, não se apresentando como abusivo. “Não podendo a magistrada, de ofício, reduzir os honorários pactuados entre advogado e cliente, já que o contrato está de acordo com as normas vigentes”, afirma.
 
Em nova decisão, a juíza Daniela Lustoza Marques de Souza Chaves determinou a expedição do alvará judicial que garantiu o pagamento dos honorários advocatícios de 30% ao advogado, que já recebeu o crédito do valor.
 
“A OAB/RN, através da Comissão de Prerrogativas está atenta a esse tipo de situação e não permitirá que honorários sejam alvitados, ou que haja interpretação desfavorável sobre o seu percentual, estando em acordo com o Estatuto da OAB”, concluiu Paulo Pinheiro

Tags: Honorários AdvocatíciosOAB/RNOABRNTRTTRT 21ªTRT-RNTRT21TRTRNTRTXXI
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