• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Covid: MP Eleitoral irá acompanhar medidas emergenciais de gestores no RN

by Ilo Aranha
abril 2, 2020
in Em Foco
0
Covid: MP Eleitoral irá acompanhar medidas emergenciais de gestores no RN

O Ministério Público Eleitoral está enviando a prefeitos e secretários municipais dos 167 municípios do Rio Grande do Norte uma recomendação a respeito dos cuidados a serem adotados para que medidas emergenciais, como as de combate à pandemia de coronavírus, não se tornem práticas ilegais do ponto de vista eleitoral e resultem em ações na Justiça. A preocupação é para que futuros candidatos às eleições de 2020 não sejam beneficiados indevidamente.

O documento ressalta que a distribuição de bens, dinheiro, benefícios; a doação de gêneros alimentícios; bem como a quitação de contas de água e energia elétrica ou a isenção total ou parcial de tributos – entre outras medidas – só devem ser adotadas quando se enquadrarem nas exceções previstas no artigo 73 da Lei das Eleições, ou seja, em situações de calamidade e emergência ou como continuidade de um programa social iniciado em ano anterior.

Mesmo nas situações de calamidade e emergência, o MP exige a “prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para obtenção do benefício, condições pessoais ou familiares para concessão, entre outros) e estrita observância de impessoalidade”. Para respeitar esse critério, os gestores devem encaminhar à Promotoria Eleitoral detalhes quanto ao fato caracterizador da calamidade ou da emergência, bem como os bens, valores e benefícios que se pretende distribuir, relatando ainda o período e as faixas sociais beneficiadas.

No caso dos programas sociais, o alerta é para que prefeitos e secretários só deem continuidade se os mesmos estiverem em execução desde 2019, pelo menos, tendo integrando a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA) aprovada em 2018 e executada no ano passado. “Neste caso não é permitido alterações e incrementos substanciais que possam caracterizar novo programa social ou incremento com fins eleitorais”, destaca a Procuradoria Regional Eleitoral.

Outro aviso é quanto à necessidade de suspensão de repasse de recursos materiais, econômicos ou humanos a “entidades nominalmente vinculadas a candidatos e pré-candidatos ou por eles mantidas, direta ou indiretamente, que executem programas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios”. Da mesma forma, não devem ser realizados programas sociais que, mesmo dissimuladamente, promovam filiados, pré-candidatos e candidatos às eleições de 2020.

Uma das preocupações práticas do Ministério Público Eleitoral é, por exemplo, com a ameaça velada e ilegal de que um determinado programa social só tenha continuidade se este ou aquele candidato vierem a vencer a eleição. Para isso, os servidores que executam as ações devem ser claramente orientados pelos gestores da proibição de qualquer propaganda política.

Legislativos – Em relação aos presidentes das Câmaras Municipais e seus substitutos, a recomendação é que não permitam a votação de projetos de lei que autorizem a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios a pessoas físicas ou jurídicas, fora das exceções legais. Tanto eles quanto os prefeitos terão cinco dias úteis, a partir do recebimento da recomendação, para prestar algumas informações às promotorias eleitorais de seus municípios.

Dentre esses dados, o chefe do Executivo deve incluir a lista de programas sociais mantidos em 2020 – com todos os detalhes sobre seu funcionamento –, além dos programas sociais executados por entidades não governamentais com recursos públicos. A recomendação é assinado pela procuradora regional Eleitoral e seu substituto, Caroline Maciel e Ronaldo Sérgio Fernandes; e o procurador eleitoral auxiliar, Fernando Rocha.

Tags: AcompanhamentoGestores PúblicosMinistério Público EleitoralMPFRecomendação
Previous Post

Presos que tiveram liberdade condicionada a fiança devem ser soltos em todo o país

Next Post

Teletrabalho demanda cuidados com postura, equipamentos e jornada

Ilo Aranha

Next Post

Teletrabalho demanda cuidados com postura, equipamentos e jornada

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Boa-fé contratual. Princípio basilar nas relações contratuais em Tempos de Pandemia.

dezembro 8, 2020

A prova emprestada e a garantia do princípio do contraditório segundo o STJ

fevereiro 17, 2020

Senado aprova ampliação de instituições participantes do Pronatec

junho 29, 2022

Decisão que exclui partes sem encerrar ação monitória deve ser combatida por agravo de instrumento

setembro 28, 2023

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

março 13, 2026

Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

março 13, 2026

Notícias Recentes

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

março 13, 2026

Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

março 13, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.