• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Consumidora será indenizada após companhia aérea cancelar voo de retorno em viagem internacional

by Ilo Aranha
outubro 27, 2022
in Em Foco
0
Consumidora será indenizada após companhia aérea cancelar voo de retorno em viagem internacional

A 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, condenou uma companhia aérea a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 5 mil, a uma cliente que teve voo com retorno previsto para o destino final em Fortaleza no dia 16 de janeiro de 2020 cancelado porque a passageira não compareceu ao embarque para o voo de ida no trecho Fortaleza – Paris – Lisboa, no dia 07 de janeiro daquele ano.


Para o relator do recurso, desembargador João Rebouças, pelo fato de a passageira não ter comparecido para o embarque no voo de ida, houve o cancelamento do voo de volta por parte da companhia aérea, o que é considerado conduta abusiva, estando, no seu entendimento, configurado o abalo moral indenizável. A decisão dele teve como base a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviço (aplicação do Código de Defesa do Consumidor), bem como posicionamento do STJ e dos Tribunais Pátrios.


Ele lembrou que a responsabilidade pelos danos ou prejuízos que possam surgir no exercício da atividade comercial é decorrente do risco do empreendimento, cujo ônus deve ser suportado por quem a desenvolve e usufrui dessa exploração. “Existe a responsabilidade das companhias aéreas para responder pelo defeito na prestação dos serviços de deslocamento aéreo, independentemente de culpa, devendo reparar os danos que causarem aos passageiros”, disse.


Entenda o caso

A autora interpôs Apelação Cível contra a sentença da 4ª Vara Cível de Mossoró que numa Ação Indenizatória por Danos Morais e Materiais movida contra TAP – Transportes Aéreos Portugueses S.A. condenou a empresa a indenizar a consumidora pelos danos materiais. No recurso, a passageira alegou que não conseguiu embarcar no voo de ida e, em razão disso, a TAP cancelou unilateralmente o voo de volta, configurando a falha nos serviços prestados, que motiva o dever de reparação.


Contou que a sentença deve ser reformada para condenar a empresa aérea a pagar indenização por dano moral, conforme dispõe o Informativo 618 do STJ. Ela destacou que o dano moral consiste no fato de que foi compelida ilicitamente pela companhia aérea a comprar uma nova passagem aérea de retorno ao Brasil (Lisboa – Fortaleza), em razão do cancelamento do voo de ida (Fortaleza – Lisboa).

Tags: Código de Defesa do ConsumidorConsumidorIndenizaçãoJustiçaPassageirosTJRNTribunal de Justiça do RN
Previous Post

Conscientização sobre o Alzheimer é tema da nova campanha da Assembleia Legislativa

Next Post

Aplicativo Pardal registra menos denúncias em comparação a 2018

Ilo Aranha

Next Post

Aplicativo Pardal registra menos denúncias em comparação a 2018

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Escala 6×1: setor produtivo prevê alta de custos e defende ampla discussão

março 17, 2026

Plano Diretor de Natal atinge R$ 4,5 bilhões em valor de vendas em 4 anos

março 16, 2026

Securitização do Crédito Condominial

outubro 28, 2020

Em Natal, agressores de mulheres terão que ressarcir cofres públicos por prestação de serviços às vítimas

junho 30, 2021

Sessão solene promulgará na terça Acordo Mercosul-União Europeia

março 17, 2026

Motta anuncia votação nesta semana de novo regime para socorrer ou liquidar bancos

março 17, 2026

Eleitor em Dia: quem completa 18 anos entre o 1º e o 2º turno das eleições deve votar

março 17, 2026

Dino acaba com a aposentadoria compulsória como punição a juízes

março 17, 2026

Notícias Recentes

Sessão solene promulgará na terça Acordo Mercosul-União Europeia

março 17, 2026

Motta anuncia votação nesta semana de novo regime para socorrer ou liquidar bancos

março 17, 2026

Eleitor em Dia: quem completa 18 anos entre o 1º e o 2º turno das eleições deve votar

março 17, 2026

Dino acaba com a aposentadoria compulsória como punição a juízes

março 17, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Sessão solene promulgará na terça Acordo Mercosul-União Europeia

março 17, 2026

Motta anuncia votação nesta semana de novo regime para socorrer ou liquidar bancos

março 17, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.