• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Consumidor impedido de embarcar em voo por companhia aérea será indenizado

by Ilo Aranha
dezembro 4, 2020
in Em Foco
0
Consumidor impedido de embarcar em voo por companhia aérea será indenizado

A companhia aérea Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A e a 123 Viagens e Turismo Ltda. terão que pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, a um passageiro que foi impedido de embarcar em decorrência da má prestação do serviço prestado. A decisão foi dos desembargadores da 2ª Turma da 1ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade de votos, negando recurso interposto pela Azul contra a sentença proferida pela 1ª Vara Cível de Natal.

Na ação inicial, o autor informou que adquiriu, junto a 123 Viagens e Turismo, passagens aéreas cujos voos seriam operados pela Azul Linhas Aéreas para os seguintes trechos: ida de Natal a Belo Horizonte e a volta de Belo Horizonte a Natal. No entanto, no dia da viagem, o autor afirmou que apesar de ter chegado no aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante 30 minutos antes do voo partir, foi impedido de embarcar, de modo que teve que adquirir outra passagem, de outra companhia aérea, para embarcar, dias depois, para o mesmo destino.

Não fosse só isso, ao tentar retornar com a passagem anteriormente comprada, o autor afirmou que foi novamente impedido de embarcar, sob a justificativa de que, por não ter embarcado na ida, seu voo de retorno havia sido cancelado. Devido ao cancelamento de sua passagem de volta, o consumidor afirmou ter sido obrigado a adquirir nova passagem aérea. Por isto, alegou ter suportado prejuízos de cunho patrimonial e extrapatrimonial. Obteve ganho de causa.

A Azul recorreu ao TJ alegando que o voo de volta foi cancelado porque o cliente não compareceu ao voo de ida no prazo de uma hora de antecedência, tendo ocorrido ‘no show’. Afirmou que em razão do não embarque, foi aplicada a taxa de cancelamento prevista em contrato. Defendeu não existir responsabilidade sua, tendo sido a culpa exclusiva do consumidor, não ficando configurado o nexo causal para impor o dever de indenizar. Ressaltou que não houve dano moral e que caso confirmada a condenação, o valor deve ser reduzido.

Análise e decisão

O relator do recurso, o juiz convocado Roberto Guedes julgou o caso apreciando a teoria da responsabilidade objetiva e aplicando os preceitos do Código de Defesa do Consumidor. Para ele, é inquestionável o fato de que a Azul Linhas Aéreas cancelou a passagem de volta do passageiro, por ele não ter embarcado no voo de ida.

Entretanto, esclareceu que mesmo considerando a ocorrência de ‘no show’, situação que se configura quando não há o embarque no voo de ida comprado em conjunto com a volta, a jurisprudência entende que há abusividade no cancelamento do voo da volta, ficando caracterizada a falha na prestação do serviço, motivando o dever de indenizar.

Registrou o relator que a empresa não comprovou, por qualquer meio, a prestação regular dos serviços, com a ciência do consumidor de que haveria o cancelamento da passagem de volta, ônus que lhe competia. Além disso, ressaltou que o entendimento jurisprudencial já há muito pacificado é o de que supera os limites do mero aborrecimento o cenário que inclui cancelamento unilateral de voo, como neste caso, tendo-se, pois, por devida reparação dos prejuízos de ordem moral.

“Destarte, constata-se que a recorrente causou diversos constrangimentos à parte autora, haja vista que houve falha na prestação do serviço, sendo-lhe, portanto, devida a indenização correspondente à situação vexatória pela qual foi submetido, não sendo afastada a responsabilidade civil consignada na sentença. Evidencia-se, pois, que não restou comprovada a excludente de ilicitude, reconhecendo-se a obrigação de reparar o dano reclamado pela parte autora”, decidiu.

Tags: Azul Linhas AéreasCompanhia AéreaCondenaçãoDireito do ConsumidorPassageiroTribunal de Justiça do RN
Previous Post

A importância do “Due Diligence”

Next Post

Bens desapropriados de forma indireta pelo Município de Mossoró geram indenização a proprietário

Ilo Aranha

Next Post

Bens desapropriados de forma indireta pelo Município de Mossoró geram indenização a proprietário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Decisão que exclui partes sem encerrar ação monitória deve ser combatida por agravo de instrumento

setembro 28, 2023

Programa Banco de Alimentos doa mais 15 toneladas a 100 instituições

março 13, 2026

Caixa é condenada a quitar financiamento habitacional de mutuário com invalidez permanente

dezembro 5, 2019

MP Eleitoral obtém liminar contra prefeita por distribuição irregular de kits contra covid-19

maio 12, 2020

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

março 13, 2026

Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

março 13, 2026

Notícias Recentes

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

março 13, 2026

Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

março 13, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.