• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Comentários de cliente em rede social não geram indenização a Pet Shop

by Ilo Aranha
abril 23, 2020
in Em Foco
0
Comentários de cliente em rede social não geram indenização a Pet Shop

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, negou recurso interposto pela Pet Shop Bicho Fashion Ltda – ME, localizada na Zona Oeste de Natal, contra sentença de primeira instância que não reconheceu seu pedido de indenização por danos morais em ação judicial movida contra uma consumidora.

Na ação, a empresa afirmou que sofreu exposição negativa da sua imagem nas redes sociais por parte da cliente por esta ter feito comentários sobre a falta de discriminação de serviços prestados em nota fiscal relativa a atendimento veterinário feito a um cão resgatado na rua e levado ao estabelecimento pela consumidora ré na ação judicial.

A sentença foi desfavorável à empresa. Assim, a Pet Shop recorreu da decisão, proferida pela 11ª Vara Cível de Natal, que também a condenou a pagar as custas processuais, além de honorários advocatícios. No julgamento, não ficou comprovado danos à imagem da empresa.

Já no recurso ao TJRN, a empresa sustentou que a sentença foi equivocada ao concluir que “não houve comprovação de repercussão negativa das publicações nas redes sociais, nem que as publicações opuseram obstáculo ao regular exercício das duas atividades empresariais, tampouco os prejuízos financeiros daí advindos”.

Defendeu também que não há necessidade de demonstrar o número de visualizações ou compartilhamentos das publicações feitas pela consumidora no Facebook. Isso porque a publicação foi feita no grupo Adote RN, grupo este que possui 71 mil membros.

Sem abalo

No entanto, para a relatora do recurso, desembargadora Zeneide Bezerra, o entendimento é de que não há prova de que a reputação da firma junto a terceiros, do seu nome no mundo civil ou comercial, ficou abalada/ofuscada, não podendo ser o prejuízo presumido.

Ela explicou que, apesar de a consumidora ter feito publicações em seu perfil do Facebook relacionadas à forma como os serviços prestados foram discriminados pela empresa, a leitura dos conteúdos postados não traz nenhuma expressão pejorativa e/ou ofensa à honra objetiva da empresa apenas demonstra, ao seu sentir, uma mera insatisfação com a forma de proceder da empresa quanto à especificação do valor pago à empresa, pela consumidora.

A desembargadora observou, inclusive, que na mesma conta virtual, a consumidora postou, em forma de prestação de contas, despesas realizadas com o cachorro “Bob”, dentre elas, aquela no valor de R$ 646,00 correspondente a gasto com a Clínica Bicho Fashion (com nota fiscal anexada ao processo), seguido de alguns comentários. Entretanto, para a desembargadora, as postagens não vêm acompanhadas do número de visualizações/curtidas, o que impede avaliar a quantidade de pessoas que tiveram acesso à informação.

“Não há elementos que demonstrem que as divulgações ocasionaram significativa diminuição no número de clientes da autora, redução do valor auferido com os serviços prestados ou de seu faturamento, após as exposições feitas pela apelada”, comentou.

“Ao contrário. O próprio recorrente, em seu arrazoado, alegou que depois das publicações, chegou a receber visitas da Secretaria de Tributação de Serviços e Produtos, Delegacia do Consumidor, PROCON etc., tudo na presença de ‘clientes, funcionários e prestadores de serviços’, o que revela que a movimentação de pessoas que buscavam as atividades desenvolvidas pelo estabelecimento permaneceu expressiva”, concluiu.

(Processo nº 0109341-38.2014.8.20.0001)

Tags: ClienteComentárioConsumidorIndenizaçãoPet Shop
Previous Post

TJ/RN nega pedido de equiparação de salário de dentistas ao de cirurgiões-dentistas com especialidade

Next Post

CNJ: processos eletrônicos terão prazos retomados a partir de 4 de maio

Ilo Aranha

Next Post

CNJ: processos eletrônicos terão prazos retomados a partir de 4 de maio

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Disputa judicial e denúncia na Polícia envolvem empreendimento em Tibau do Sul

janeiro 14, 2020

Programa Banco de Alimentos doa mais 15 toneladas a 100 instituições

março 13, 2026

Decisão que exclui partes sem encerrar ação monitória deve ser combatida por agravo de instrumento

setembro 28, 2023

Cumprimento de sentença proferida sob o CPC de 1973 pode incluir honorários previstos no novo código

novembro 11, 2019

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

março 13, 2026

Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

março 13, 2026

Notícias Recentes

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

março 13, 2026

Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

março 13, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.