• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

CNJ normatiza escuta protegida de crianças e adolescentes

by Ângelo Boanerge
novembro 11, 2019
in Em Foco
0
CNJ normatiza escuta protegida de crianças e adolescentes

(Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ)

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, resolução que dispõe sobre a escuta protegida de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no âmbito do Poder Judiciário. A norma regulamenta a Lei n. 13.431/2017, que tem foco na prevenção da violência institucional e busca garantir condições especiais para que as crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência possam ser ouvidos nos feitos judiciais em locais apropriados, devidamente assistidos por profissionais especializados. As regras também têm o objetivo de resguardar a intimidade do depoente e evitar a reiteração de depoimentos que aumentem o sofrimento.

Entre outras determinações, a resolução prevê a celebração de convênios pelos tribunais estaduais e federais para o atendimento de casos de violência contra crianças e adolescentes ou das quais elas sejam testemunhas e encaminhar ao CNJ, no prazo de 90 dias, o convênio celebrado. Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Secretarias de Segurança Pública, de Assistência ou Desenvolvimento Social e de Saúde, de Educação e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente são indicados como órgãos com os quais, preferencialmente, os convênios devem ser estabelecidos.

A elaboração de material informativo específico para criança e adolescentes sobre denúncia e participação processual, a obrigatoriedade de implantação de salas de depoimento especial em todas as comarcas e a observação das técnicas assentadas no Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense, com capacitação de magistrados e servidores do judiciário, são outras normas previstas na resolução, que também estabelece prazo de 90 dias para que tais ações sejam implementadas pelos tribunais estaduais e federais.

Especialização de varas

Também fica determinado que os tribunais estaduais realizarão, num prazo de 90 dias, levantamento sobre distribuição de processos envolvendo crianças e adolescentes vítimas de violência em comarcas de entrância final para definir o número de varas necessárias para o volume processual, levando em consideração a especificidade da matéria. E, em 120 dias, os tribunais deverão informar ao CNJ sobre o planejamento realizado quanto à especialização de varas, nos termos do art. 23 da Lei n. 13.431/2017, ou apresentar de estudos com critérios que melhor atendam as crianças e adolescentes vítimas em caso de cumulação de competência.

Os tribunais terão prazo de 180 dias para apresentar estudos para criação de centros integrados nas capitais e comarcas de entrância final em parcerias com governos do estado ou município. Já o Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj) terá 180 dias para editar protocolo de atendimento e de realização de depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas de violência, oriundas de comunidades e povos tradicionais, que deverá ser observado por todos os tribunais estaduais e federais.

Ao apresentar o relatório do Ato Normativo 0004949-33.2019.2.00.0000, o conselheiro Luciano Frota destacou que o texto foi elaborado a partir de deliberação e aprovação do Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj), está alinhado com a Recomendação CNJ 33/2010 e com as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça e da Juventude (Regras de Beijing). “A proposta está em harmonia com a doutrina da proteção integral de que trata o art. 227 da Constituição, com a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e com a legislação ordinária protetiva dos direitos das crianças e adolescentes”, ressaltou.

O conselheiro citou os dados do Disque 100, serviço que centraliza denúncias de violações de direitos humanos, e apontou que, em 2018, o número de queixas envolvendo crianças e adolescentes superou 17 mil registros, sendo que 13,4 mil foram relativos a abusos sexuais. “Desse total, 60% a 70% dos casos ocorreram na casa da vítima ou do abusador. Os abusos são silenciosos e precisamos interpretar o pedido de ajuda”, declarou.

Fontes: Portal do Judiciário, Agência CNJ de Notícias

Tags: CNJDefensoria PúblicaFórum NacionalMinistério PúblicoOrdem dos Advogados do BrasilPlenário do Conselho Nacional de JustiçaPoder JudiciárioSecretarias de Segurança Pública
Previous Post

Júri sob crime de vingança é transferido de Campo Grande para Assu

Next Post

Pleno do TJRN nega revisão de condenação para acusados de tentativa de latrocínio contra policial

Ângelo Boanerge

Next Post

Pleno do TJRN nega revisão de condenação para acusados de tentativa de latrocínio contra policial

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Em sessão solene, TJRN dá posse a nove juízes substitutos

março 3, 2020

Justiça determina que Plano de Saúde forneça sensor de glicose e indenize paciente em R$ 4 mil

março 9, 2026

Bloqueio de verbas do Estado por dívidas em contrato de locação de viaturas policiais é negado pela Justiça

março 9, 2026

Regularização de escrituras de moradias terá programa do Governo Federal

julho 3, 2020

Concursos Públicos: 22 editais abrem inscrições na segunda-feira, 09

março 9, 2026

Eleições 2026: confira as principais datas do calendário eleitoral

março 9, 2026

Paciente garante na Justiça acesso à medicamento de alto custo

março 9, 2026

Franqueada de empresa será indenizada em virtude de defeito em máquina de vendas que causou

março 9, 2026

Notícias Recentes

Concursos Públicos: 22 editais abrem inscrições na segunda-feira, 09

março 9, 2026

Eleições 2026: confira as principais datas do calendário eleitoral

março 9, 2026

Paciente garante na Justiça acesso à medicamento de alto custo

março 9, 2026

Franqueada de empresa será indenizada em virtude de defeito em máquina de vendas que causou

março 9, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Concursos Públicos: 22 editais abrem inscrições na segunda-feira, 09

março 9, 2026

Eleições 2026: confira as principais datas do calendário eleitoral

março 9, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.