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CNI e federações solicitam participação em ações sobre a Lei Geral do Licenciamento Ambiental

by Ilo Aranha
março 10, 2026
in Em Foco
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CNI e federações solicitam participação em ações sobre a Lei Geral do Licenciamento Ambiental

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), em conjunto com 24 federações estaduais das indústrias, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o ingresso como amicus curiae (partes interessadas) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.913, 7.916 e 7.919, que questionam dispositivos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), sancionada no fim do ano passado após 21 anos de debates no Congresso Nacional.

As ações são de autoria do Partido Verde (PV); da Rede Sustentabilidade e Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma); e do PSol e Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB).

Na avaliação da indústria, a lei é constitucional e adequada à realidade brasileira e ao desenvolvimento sustentável do país. “A lei do licenciamento ambiental vem suprir importante lacuna na legislação nacional, trazendo maior segurança jurídica e previsibilidade a todos os envolvidos no processo de licenciamento”, destaca o diretor Jurídico da CNI, Alexandre Vitorino.

Segundo ele, o objetivo é oferecer subsídios técnicos e jurídicos ao Supremo para demonstrar que a nova legislação garante segurança jurídica e eficiência, sem comprometer a proteção ambiental. Para isso, as entidades pedem para serem admitidas para apresentar memoriais colaborativos e estudos técnicos, além de fazer sustentações orais nos julgamentos.

“Os dispositivos questionados, em sua quase totalidade, representariam retrocesso no direito ambiental e no efetivo controle de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais”, pontua a CNI.

Na peça, as instituições ressaltam que a indústria brasileira responde por 23,4% do PIB, 20,6% do emprego formal do país e gera, a cada R$ 1 produzido, R$ 2,44 na economia – representando “autêntico motor da economia nacional”. Por isso, é fundamental que o licenciamento reflita o tripé da sustentabilidade, equilibrando desenvolvimento socioeconômico e conservação.

Entidades defendem que legislação foque no uso racional dos recursos naturais

Destacam ainda que o direito ambiental não deve focar apenas na “proteção estática”, mas no uso racional dos recursos naturais: “É míope a visão de que a legislação ambiental deve ser estagnada e intocável, como uma relíquia de museu”, aponta o texto da manifestação.

“Pode e deve ela adequar-se às realidades e necessidades socioeconômicas, moldando e concretizando-se à luz do princípio do desenvolvimento sustentável”.

Um dos pontos centrais defendidos pela indústria é o respeito ao pacto federativo. A grande maioria dos processos de licenciamento no Brasil ocorre no âmbito estadual e municipal, e não federal. Enquanto o Ibama emite algumas centenas de licenças anuais, apenas o Estado de São Paulo concede cerca de 20 mil.

Na avaliação da CNI e das federações, a LGLA não inova de forma disruptiva, mas confirma práticas que já são adotadas com sucesso por estados e municípios há décadas, em conformidade com a Lei Complementar 140/2011.

A manifestação critica também a tentativa de impor o modelo trifásico (licença prévia, instalação e operação) e a obrigatoriedade de estudos complexos (EIA/RIMA) para todos os empreendimentos.

Estudos desenvolvidos pela CNI e apresentados aos parlamentares mostram que o Brasil é o único país, entre as nações estudadas do G7 e do Brics, que adota modelo trifásico de licenciamento ambiental. Nos demais países, o licenciamento é feito em fase única, racionalizando o processo.

Para a CNI e as federações, essa exigência generalizada viola o princípio da eficiência, considerando que a maioria das atividades licenciadas no país é de baixo ou médio impacto. Além disso, as instituições defendem que modernização dos procedimentos é essencial para destravar investimentos em infraestrutura e plantas industriais, criando emprego e renda para o país.

Tags: LicenciamentoLicenciamento AmbientalSINDUSCONSTFSupremo
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