• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Cliente de companhia aérea será indenizado por ter reserva de voo cancelada indevidamente

by Ilo Aranha
novembro 28, 2022
in Em Foco
0
Cliente de companhia aérea será indenizado por ter reserva de voo cancelada indevidamente

Uma companhia aérea terá que restituir o valor de R$ 38.142,10 a uma consumidora, diante do cancelamento da reserva efetuada, sem o devido comunicado, que se deu por uma suposta “suspeita de fraude” na utilização do cartão. A manutenção da sentença de 1º grau se deu após julgamento da 3ª Câmara Cível do TJRN, a qual não deu provimento às alegações do recurso, no qual a empresa argumentava, dentre outros pontos, que a tarifa contratada, “plus”, não permite o reembolso do valor contratado.

A sentença, mantida no órgão julgador, definiu ainda o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil, referente a danos morais, acrescidos de juros pela Taxa SELIC, sem cumulação com correção monetária.

Em sua defesa, a empresa pontuou que, se considerar que deve haver reembolso, este se daria na forma da Lei nº 14.034/20, tendo em vista que a contratação e o próprio voo se deu nesse período e alegou também que não houve abalo moral indenizável.



Segundo os autos, a reserva foi devidamente confirmada com a aprovação da compra das passagens pelo cartão de crédito do autor no dia 17 de maio de 2021, como depreende-se pelo extrato do cartão que acompanha essa peça vestibular.

Contudo, um dia antes da viagem, no dia 29 de maio de 2021, o cliente realizou a compra de duas bagagens extras, sendo que o sistema, no momento da compra, estava recusando, fazendo com que o demandante realizasse mais de uma tentativa para a sua aquisição.
 


“Diante deste cenário, a inversão do ônus da prova tem por escopo impedir o desequilíbrio da relação jurídica, e não se trata de faculdade do juiz, mas um direito do consumidor, quando preenchido os requisitos legais”, esclarece a relatoria do voto, por meio do desembargador Amaury Moura, o qual acrescenta que ficou evidenciado que o autor e seus familiares foram surpreendidos, no momento do embarque, com a notícia de que não poderiam embarcar, sendo submetidos a novo procedimento de compra no local.
 


“Estando o dano moral reconhecido, a respeito da fixação do quantum indenizatório, é aconselhável que o valor seja proporcional ao prejuízo sofrido pela vítima do dano e à conduta do causador de tal prejuízo”, define.

Tags: CancelamentoCompanhia AéreaIndenizaçãoPassageiroTJRNTribunal de Justiça do RN
Previous Post

TCU revela que obras federais paralisadas chegaram a 38,5% nos últimos dois anos

Next Post

Cobrança indevida em benefício previdenciário gera condenação para instituição financeira

Ilo Aranha

Next Post

Cobrança indevida em benefício previdenciário gera condenação para instituição financeira

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Decisão que exclui partes sem encerrar ação monitória deve ser combatida por agravo de instrumento

setembro 28, 2023

Programa Banco de Alimentos doa mais 15 toneladas a 100 instituições

março 13, 2026

Disputa judicial e denúncia na Polícia envolvem empreendimento em Tibau do Sul

janeiro 14, 2020

Separação de fato há mais de um ano permite curso da prescrição para pedido de partilha de bens

novembro 11, 2019

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

março 13, 2026

Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

março 13, 2026

Notícias Recentes

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

março 13, 2026

Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

março 13, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.