• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Bradesco é condenado a ressarcir e indenizar cliente

by Ilo Aranha
julho 15, 2020
in Em Foco
0
Bradesco é condenado a ressarcir e indenizar cliente

Um cliente do Banco Bradesco teve reconhecido o direito a ser ressarcido e indenizado pela instituição financeira por causa da realização de descontos no benefício previdenciário recebido mensalmente por ele, sem que o banco demandado tenha apresentado “qualquer documento que comprove a legalidade dos descontos”. A Terceira Câmara Cível do TJRN determinou a restituição das parcelas retiradas, acrescida de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Ao analisar a questão, o juiz convocado Eduardo Pinheiro, relator do acórdão, ressaltou que essa matéria é regida pela legislação do consumidor. Desse modo, frisou que o Código de Defesa do Consumidor autoriza, em seu artigo 6º, a chamada “inversão do ônus da prova”, situação em que a necessidade de provar os fatos alegados é atribuída à parte demandada, desde que as alegações do demandante sejam coerentes e verossímeis. E ainda pontuou que acerca desse tema a inversão do ônus da prova “não se opera automaticamente nos processos que versem sobre relação de consumo”, sendo necessário que exista “convicção do julgador quanto à impossibilidade ou inviabilidade da produção de provas pelo consumidor”.

Além disso, o magistrado fez referência ao artigo 42 do Código que estabelece o recebimento pelo consumidor “em dobro, das quantias indevidamente cobradas, sendo esta devolução denominada de repetição do indébito”. E juntou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça apontando no mesmo sentido, que considera pertinente “a compensação de valores e a repetição de indébito sempre que verificado o pagamento indevido”.

Quanto ao dano moral, foi destacado que os descontos indevidos no benefício previdenciário do demandante decorreram de um contrato não formalizado, “o que gerou relevantes transtornos psicológicos e constrangimentos”, estando presentes “os caracteres identificadores da responsabilidade civil e o nexo de causalidade entre eles”, capazes, portanto, de gerar o dano moral a ser indenizado.

Na parte final, o acórdão manteve a sentença original em todos os seus termos e fundamentos, não sendo acolhidas as alegações trazidas no recurso do banco demandado.

(Processo nº 0800915-71.2019.8.20.5125)

Tags: BradescoIndenizaçãoJustiçaTerceira Câmara CívelTJRN
Previous Post

Pedido de Habeas Corpus solicitado por acusado de estelionato é negado pelo TJ/RN

Next Post

Em formato virtual, audiências de conciliação do Cejusc Saúde serão retomadas

Ilo Aranha

Next Post

Em formato virtual, audiências de conciliação do Cejusc Saúde serão retomadas

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

STF fixa critérios para responsabilizar empresas jornalísticas por divulgação de acusações falsas

novembro 30, 2023

Paulinho Freire apresenta ao Banco Mundial projetos para transformar mobilidade e orla de Natal

março 12, 2026

Por cobrança indevida de tarifa, Banco é condenado a indenizar cliente

julho 8, 2022

Homem é condenado por praticar violência psicológica contra ex-companheira

março 12, 2026

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

março 13, 2026

Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

março 13, 2026

Notícias Recentes

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

março 13, 2026

Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

março 13, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.