• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Banco indenizará idosa vítima de sequestro relâmpago

by Ilo Aranha
junho 23, 2021
in Em Foco
0
Banco indenizará idosa vítima de sequestro relâmpago

O segundo grau da Justiça estadual manteve a condenação imposta ao Banco do Brasil S/A, após sentença da 13ª Vara Cível de Natal, que julgou parcialmente procedente a pretensão de uma cliente, uma idosa de 81 anos de idade, vítima de um sequestro relâmpago. Ela receberá o pagamento de indenização por danos materiais, no valor de mais de R$ 55 mil e por danos morais, no valor de R$ 3 mil. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do TJRN. A decisão se relaciona à apelação cível, apresentada pela instituição financeira, a qual alegava, dentre vários pontos, a não ocorrência da fraude, o que prejudicaria a afirmação da responsabilidade do banco, tendo em vista a ausência de requisitos do artigo 186 e 927 do Código do Consumidor.

O banco ainda alegou que a responsabilidade pelos saques realizados em conta bancária é exclusiva do consumidor, tendo em vista que não estava autorizado a ceder o cartão a terceiros nem transmitir a senha e que as movimentações bancárias foram efetuadas por meio de cartão de uso exclusivo do correntista.

Contudo, a decisão atual ressaltou que a cliente comprovou ter sido abordada, próximo à Catedral Metropolitana de Natal, por dois criminosos que a colocaram dentro de um veículo e a obrigaram a realizar diversas transações bancárias em favor deles e que, ao final do “sequestro relâmpago”, subtraíram o cartão bancário e continuaram, sozinhos, a fraude, causando-lhe um prejuízo de R$ 55.355,53, em menos de dois dias.

“É incontroversa a existência dos saques/transferências, que foram realizados durante o sequestro relâmpago de que a autora foi vítima (Boletim de Ocorrência nos autos) e logo após os criminosos a colocarem em liberdade. As retiradas na conta corrente foram realizados em apenas dois dias e em quantias incompatíveis com o que usualmente era realizado pela idosa”, ressalta o relator do processo, desembargador Ibanez Monteiro.

A decisão ainda destacou que já existe o entendimento na jurisprudência de que a responsabilidade da instituição financeira decorre do risco de sua atividade, respondendo objetivamente por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, em caso fortuito interno, que derivam da própria atividade bancária e, portanto, que lhe cabia evitar. É o que aponta o Enunciado n° 479 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


(Apelação Cível nº 0811048-59.2019.8.20.5001)

Tags: 13ª Vara Cível de NatalBanco do BrasilIndenizaçãoJustiça do RNSequestro RelâmpagoTJRN
Previous Post

Arrecadação no RN cresce 27% no primeiro quadrimestre do ano

Next Post

De forma gradual, TRT-RN inicia retomada das atividades presenciais

Ilo Aranha

Next Post

De forma gradual, TRT-RN inicia retomada das atividades presenciais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

CNC: endividamento das famílias bate novo recorde histórico em fevereiro

março 12, 2026

IRDR não pode ser admitido após julgamento de mérito do recurso ou da ação originária

outubro 21, 2019

TRE-RN pede aos eleitores que compareçam aos cartórios para emitir, transferir ou regularizar título de eleitor

janeiro 13, 2020

Audiências e sessões presenciais estão suspensas em todo RN; prazos são suspensos para processos físicos

março 18, 2020

Homem é condenado por praticar violência psicológica contra ex-companheira

março 12, 2026

Comissão especial para analisar PEC sobre eleição indireta para governador é instalda pela AL/RN

março 12, 2026

Paulinho Freire apresenta ao Banco Mundial projetos para transformar mobilidade e orla de Natal

março 12, 2026

CNC: endividamento das famílias bate novo recorde histórico em fevereiro

março 12, 2026

Notícias Recentes

Homem é condenado por praticar violência psicológica contra ex-companheira

março 12, 2026

Comissão especial para analisar PEC sobre eleição indireta para governador é instalda pela AL/RN

março 12, 2026

Paulinho Freire apresenta ao Banco Mundial projetos para transformar mobilidade e orla de Natal

março 12, 2026

CNC: endividamento das famílias bate novo recorde histórico em fevereiro

março 12, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Homem é condenado por praticar violência psicológica contra ex-companheira

março 12, 2026

Comissão especial para analisar PEC sobre eleição indireta para governador é instalda pela AL/RN

março 12, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.