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Avanços da moralização.

by Kennedy Diógenes
julho 7, 2023
in Em Foco
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Avanços da moralização.

Avanços da moralização.

A Ordem dos Advogados do Brasil, desde a sua criação, em 18 de novembro de 1930, tem sido protagonista na defesa da dignidade da pessoa humana e dos ideais cristalizados na Constituição Federal Brasileira.

Devido ao seu status essencial na distribuição da justiça, a advocacia, através da OAB, participou ativamente de todos os movimentos históricos relevantes, firmando-se como berço e capitel de intelectuais e operadores que possuem, no Direito, meio e fim para a construção de uma nação mais justa e solidária.

É sob esta égide que o Conselho Federal e suas Seccionais têm lutado irrefragavelmente para espraiar, tanto dentro, quanto fora dos seus muros, o respeito e a igualdade que, infelizmente, ainda tardam a incandescer os grotões da ignorância e do preconceito.

Para dar o exemplo, normas internas da OAB, tal qual o provimento n. 202/2020, fortaleceram políticas afirmativas de igualdade racial e de gênero, garantindo a participação equânime entre homens e mulheres nas suas eleições, sendo 30% de negros, sob pena de indeferimento das respectivas candidaturas.

Em outra via de atuação, entendimentos e súmulas do Conselho Federal, como as de nos. 09, 10 e 11, ainda que contrariadas no judiciário, revestiram de inidoneidade advogados que cometeram violência contra mulheres, crianças, idosos, pessoas LTBTI+ e pessoas com deficiência , o que implica na exclusão definitiva daqueles dos quadros da Ordem.

E o avanço prossegue. No último dia 03 de julho, as lutas contra os assédios moral e sexual, além da discriminação, foram coroadas pela sanção presidencial da Lei n. 14.612/23, que alterou o Estatuto da Advocacia ao introduzir tais condutas como infração disciplinar e, portanto, puníveis com suspensão ou exclusão do inscrito.

Todavia, ainda há muito o que avançar na moralização da categoria. Operações como “carteiras” e “favens”, dentre outras, revelaram o lado obscuro de alguns advogados que, inescrupulosamente, utilizaram-se das prerrogativas para servirem de elo entre criminosos do sistema penitenciário e aqueles que estão nas ruas, em perfeita simbiose com a barbárie e o desprezo humanos.

É imperioso que, da mesma forma que se repudia assediadores, discriminadores, agressores de mulheres e minorias, rechace-se aqueles que se envolvem com o crime organizado, com o tráfico de drogas, com a pedofilia e outros crimes hediondos, excluindo-os dos quadros da OAB, no máximo, com a confirmação, pelos órgãos colegiados, das sentenças condenatórias de 1° grau, sem esperar o trânsito em julgado, resguardando-se, obviamente, o processo administrativo e a ampla defesa e contraditório.

Somente assim, a clivagem entre o joio e o trigo será levada a efeito, despejando, da “Casa de todas as Causas”, os delinquentes renitentes e criminosos cabotinos que embotam a nobreza e a honra da advocacia.

Depois disso, enfim, poder-se-á nutrir a esperança de voltar a brunir, no seio da sociedade, o orgulho de se pertencer ao mesmo ofício de Ruy Barbosa, Sobral Pinto e tantos outros que dignificaram o labor de se defender o próximo.

Tags: AdvocaciaAdvogadosAtuaçãoConselho Federal da OABConselho Pleno da OAB NacionalDireitoKennedy DiógenesOABOpiniãoOrdem dos Advogados do BrasilPrerrogativas da Advocacia
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