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Home Em Foco

Atividade essencial se sobrepõe a parentes em grupo de risco em decisão no TRT-RN

by Ilo Aranha
outubro 16, 2020
in Em Foco
0
Atividade essencial se sobrepõe a parentes em grupo de risco em decisão no TRT-RN

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve o trabalho presencial de empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que, apesar de residir com pessoas do grupo de risco, possui função considerada essencial.

De acordo com o juiz convocado Décio Teixeira de Carvalho Junior, relator do processo no TRT-RN, o empregado não pertence ao grupo de risco e realiza trabalho essencial para o funcionamento dos Correios.

Além disso, a empresa tem proporcionado condições de trabalho seguras aos empregados, “cumprindo as políticas públicas de enfrentamento à propagação do vírus”.

O autor do processo presta serviços internos na agência de Areia Branca, município localizado na Região Oeste do Estado. No início da pandemia, ele chegou a fazer trabalho remoto em casa.

Devido à Medida Provisória 926 de 2020, as atividades dos Correios foram incluídas como essenciais, o que levou a empresa a determinar o retorno dele ao serviço presencial.

O empregado tentou continuar trabalhando em casa com a alegação de que convivia com pessoas do grupo de risco: sua mãe e seu tio são idosos, sendo este cardiopata.

O pedido foi negado pela empresa sob a alegação de que o serviço é considerado como essencial e de que a ausência dele traria sobrecarga de tarefas aos demais empregados.

No seu voto, o juiz Décio Teixeira de Carvalho Junior ressaltou, ainda, que as estatísticas mostram “a diminuição na taxa de transmissibilidade e no número de mortes no país, com situação de destaque para o Rio Grande do Norte”.

Ele alertou, também, para a possibilidade de eternizar o autor do processo em condição especial de trabalho, mesmo quando o serviço de entrega de encomendas, feito por ele, “não puder ser realizado integralmente de forma remota”.

Nessa situação, não há de se falar “em manutenção do empregado em trabalho remoto por coabitação com pessoas pertencentes ao grupo de risco”.

A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento da 3ª Vara do Trabalho de Mossoró. O número do processo é o 0000193-68.2020.5.21.0013.

Tags: Atividade EssencialGrupo de RiscoJustiça do TrabalhoJustiça TrabalhistaTRT21
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