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Home Em Foco

Após pedido do MP/RN, Justiça retira guarda de pais de criança de três meses vítima de maus-tratos

by Ilo Aranha
agosto 14, 2020
in Em Foco
0
Após pedido do MP/RN, Justiça retira guarda de pais de criança de três meses vítima de maus-tratos

O Juízo da Vara Única da Comarca de Caraúbas acatou a solicitação feita pela Promotoria de Justiça que atua no Município e retirou a guarda de uma criança de três meses que sofria maus-tratos e era negligenciada pelos seus pais biológicos. O menor ficou sob a responsabilidade provisória de uma pessoa extensa a sua família. Na ação, o MPRN evidenciou a impossibilidade de a criança permanecer com os pais, ambos dependentes químicos e alcoólicos, que submetiam a criança a violações de direitos. A mãe foi vista várias vezes em estado de embriaguês com o bebê nos braços, em horários inapropriados e em locais como bares e locais de prostituição.

Além disso, também chegava a percorrer longas distâncias a pé entre um sítio e a cidade, em busca de drogas e álcool. Às vezes pegava carona em motos. Nas duas situações, sempre expondo a criança ao sol e ao risco de um acidente. Nessa época, ela e o companheiro estavam morando embaixo de uma lona nesse sítio, após serem despejados de uma casa na cidade.  

Também foi constatada em diversas ocasiões a negligência em relação ao cuidado com o bebê, desde alimentação (ausência de amamentação correta) até a questões de limpeza (ausência de higienização adequada).  Enquanto isso, o pai demonstrou um comportamento completamente omissivo em relação a essa situação, uma vez que nunca agiu para interromper os maus-tratos e negligência sofrida pelo bebê. Os dois sequer providenciaram a certidão de nascimento da criança, que é o primeiro e mais importante documento de uma pessoa.  

O Ministério Público tomou conhecimento desses fatos por meio de uma denúncia feita pelo Conselho Tutelar do Município. Desta maneira, foi necessária a intervenção judicial para resguardar a integridade física e psíquica da vítima e suspender o direito dos requeridos em exercerem o poder familiar sobre o bebê.

Tags: GuardaMPRN
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