• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Apenado flagrado com munição tem recurso negado

by Ilo Aranha
julho 25, 2022
in Noticias
0
Apenado flagrado com munição tem recurso negado

A revisão criminal apresentada pela defesa de um homem que retornava ao presídio para pernoitar foi julgada improcedente pelos desembargadores do Pleno do TJRN em virtude deste portar munição de revólver calibre 38 em seu poder. Ele cumpria regime semiaberto. O julgamento observou que existe grau de reprovabilidade do comportamento, que afasta a incidência do ‘princípio da insignificância’, sugerido pela peça recursal e tal hipótese não autoriza o reexame do julgado por meio da pretensão revisional.

A decisão se relaciona à ação penal, que o condenou pela prática do crime previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/03. Entre outras possibilidades, o dispositivo prevê pena de reclusão de dois a quatro anos, e multa. O artigo destaca como conduta criminosa o ato de “portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Dentre vários pontos, a defesa alegou que “o porte de apenas uma munição desacompanhada de arma de fogo, ocasionou uma mínima ofensividade e nenhuma periculosidade social, bem como o comportamento demonstrou ‘reduzidíssimo’ grau de reprovabilidade e a lesão jurídica provocada foi inexpressiva. Argumentos não acolhidos pelo plenário.

De acordo com a decisão, a regra do artigo 621, do Código de Processo Penal só enseja a revisão do julgado quando a contrariedade à evidência dos autos for flagrante, manifesta, dispensando a interpretação ou a análise subjetiva das provas coligidas.

“Considerando que a revisão criminal, a exemplo da ação rescisória no processo civil, é instrumento processual de exceção, dada sua capacidade de modificação da coisa julgada (no artigo 5º, da CF) e mitigação do princípio da segurança jurídica, sua admissão deve se restringir a situações de flagrante erro, injustiça ou ilegalidade, que não foram ou não puderam ser sanados em momento anterior, sob pena de se transformar a revisional em mero sucedâneo recursal”, destaca a relatoria.

O julgamento ainda destacou que, conforme consta da sentença penal, embora o acusado tenha sido flagrado portando apenas uma munição calibre .38, foi preso em flagrante no Complexo Penal de Pau dos Ferros, quando retornava ao presídio para se recolher, pois cumpria, à época, pena em regime semiaberto.

Tags: Arma de FogoMuniçãoRecurso JudicialTJRNTribunal de Justiça do RN
Previous Post

Inscrições para o concurso da Assembleia Legislativa do RN se encerram nesta segunda-feira (25)

Next Post

Associação dos Defensores Públicos do RN elege nova diretoria

Ilo Aranha

Next Post

Associação dos Defensores Públicos do RN elege nova diretoria

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

CNC: endividamento das famílias bate novo recorde histórico em fevereiro

março 12, 2026

IRDR não pode ser admitido após julgamento de mérito do recurso ou da ação originária

outubro 21, 2019

TRE-RN pede aos eleitores que compareçam aos cartórios para emitir, transferir ou regularizar título de eleitor

janeiro 13, 2020

Audiências e sessões presenciais estão suspensas em todo RN; prazos são suspensos para processos físicos

março 18, 2020

Homem é condenado por praticar violência psicológica contra ex-companheira

março 12, 2026

Comissão especial para analisar PEC sobre eleição indireta para governador é instalda pela AL/RN

março 12, 2026

Paulinho Freire apresenta ao Banco Mundial projetos para transformar mobilidade e orla de Natal

março 12, 2026

CNC: endividamento das famílias bate novo recorde histórico em fevereiro

março 12, 2026

Notícias Recentes

Homem é condenado por praticar violência psicológica contra ex-companheira

março 12, 2026

Comissão especial para analisar PEC sobre eleição indireta para governador é instalda pela AL/RN

março 12, 2026

Paulinho Freire apresenta ao Banco Mundial projetos para transformar mobilidade e orla de Natal

março 12, 2026

CNC: endividamento das famílias bate novo recorde histórico em fevereiro

março 12, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Homem é condenado por praticar violência psicológica contra ex-companheira

março 12, 2026

Comissão especial para analisar PEC sobre eleição indireta para governador é instalda pela AL/RN

março 12, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.