• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Acusado de associação para o tráfico em Macaíba e região tem recurso negado pelo Pleno do TJ/RN

by Ilo Aranha
junho 14, 2023
in Noticias
0
Acusado de associação para o tráfico em Macaíba e região tem recurso negado pelo Pleno do TJ/RN

O Pleno do TJRN negou pedido de revisão criminal, movido pela defesa de um homem, condenado à pena definitiva de cinco anos de reclusão, mais 800 dias-multa, pela prática de associação para o tráfico de drogas. Dentre as alegações do recurso, a peça defensiva defendeu a absolvição do réu, ante a ausência de provas, já que teria sido baseada apenas na dedução da prática de narcotraficância com a cônjuge e por morarem juntos. Entendimento não acompanhado pelo colegiado, por maioria de votos.

A prisão se deu em decorrência de ações da ‘Operação Templo’, que incluiu investigações no período de dezembro de 2014 a março de 2015, por meio das quais e através da quebra de sigilo de dados e interceptações telefônicas, se descobriu a existência de organizações criminosas que exerciam o tráfico de drogas em Macaíba e região, com a divisão das cidades em áreas.

Conforme a decisão, há acervo probatório a embasar a condenação, baseada na prévia investigação policial, incluindo escutas telefônicas autorizadas judicialmente e apreensão de entorpecentes e demais apetrechos, além de delação premiada por um dos acusados acerca do funcionamento da organização criminosa.

“Descabe rever o decreto condenatório pela regra do artigo 621, do Código de Processo Penal, que só justifica a revisão do julgado quando a contrariedade à evidência dos autos for flagrante, manifesta, dispensando a interpretação ou a análise subjetiva das provas coligidas”, aponta o relator do recurso.

De acordo com o julgamento, considerando que a revisão criminal, a exemplo da ação rescisória no processo civil, é instrumento processual de exceção, dada sua capacidade de modificação da coisa julgada (instituto de índole constitucional, previsto no artigo 5º, CF/88) e mitigação do princípio da segurança jurídica, sua admissão deve se restringir a situações de flagrante erro, injustiça ou ilegalidade, “que não foram ou não puderam ser sanados em momento anterior, sob pena de se transformar a revisional em mero sucedâneo recursal”, explica.

A relatoria ainda destacou que o STJ somente admite a revisional criminal para fins de dosimetria da pena quando há novas provas de eventual equívoco do juiz sentenciante ou flagrante ilegalidade, não sendo possível para rediscutir minuciosamente e com base nas mesmas provas as circunstâncias judiciais valoradas no processo originário.

Tags: Associação para o TráficoDesembargadores do TJRNPleno do TJRNRecursoTJRNTráfico de DrogasTribunal de Justiça do RN
Previous Post

Homem que injuriou e caluniou diretor e merendeira de escola em Natal tem condenação mantida pelo TJ/RN

Next Post

STF julga legalidade da implantação do juiz de garantias

Ilo Aranha

Next Post

STF julga legalidade da implantação do juiz de garantias

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Em sessão solene, TJRN dá posse a nove juízes substitutos

março 3, 2020

Justiça determina que Plano de Saúde forneça sensor de glicose e indenize paciente em R$ 4 mil

março 9, 2026

Bloqueio de verbas do Estado por dívidas em contrato de locação de viaturas policiais é negado pela Justiça

março 9, 2026

STF determina que governo implemente o programa de renda básica de cidadania a partir de 2022

abril 28, 2021

Concursos Públicos: 22 editais abrem inscrições na segunda-feira, 09

março 9, 2026

Eleições 2026: confira as principais datas do calendário eleitoral

março 9, 2026

Paciente garante na Justiça acesso à medicamento de alto custo

março 9, 2026

Franqueada de empresa será indenizada em virtude de defeito em máquina de vendas que causou

março 9, 2026

Notícias Recentes

Concursos Públicos: 22 editais abrem inscrições na segunda-feira, 09

março 9, 2026

Eleições 2026: confira as principais datas do calendário eleitoral

março 9, 2026

Paciente garante na Justiça acesso à medicamento de alto custo

março 9, 2026

Franqueada de empresa será indenizada em virtude de defeito em máquina de vendas que causou

março 9, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Concursos Públicos: 22 editais abrem inscrições na segunda-feira, 09

março 9, 2026

Eleições 2026: confira as principais datas do calendário eleitoral

março 9, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.